Voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais

No próximo domingo, dia 6 de outubro, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão trabalhar pelos próximos quatro anos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais. Portanto, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral e não puderem votar deverão justificar a ausência.

Nas eleições municipais de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Titulo, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.