Vereador Borgo pede liminar na Justiça para anular nomeação de mãe da prefeita de Bauru como secretária

O vereador Luiz Eduardo Borgo (Novo), por meio do advogado  Benedito Roberto Meira, ingressou hoje com Ação Popular na Justiça, com pedido de liminar, para impedir que Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), seja mantida como secretária da Assistência Social de Bauru.
Para o autor da ação, a nomeação deve ser anulada, visto que existe lei municipal que proíbe a nomeação de parentes na Administração Pública Municipal de Bauru para certos cargos de confiança. Ele salienta na peça que a Lei Municipal de Bauru n. 4.411, de 28 de junho de 1999, que regulou o tema, foi aprovada por unanimidade e está em pleno vigor e, portanto, se revestindo de ilegalidade o ato administrativo de nomeação da mãe da prefeita ao cargo de secretária municipal.
“A Sra. Lúcia não possui curso de nível superior, se dedicando à carreira política nos últimos anos, tendo se candidatado ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2022, sendo fato notório na cidade de Bauru que irá se candidatar novamente a um cargo eletivo nas eleições de 2026. Por sinal, grande parte da família da prefeita de Bauru se dedica às atividades partidárias, conforme amplamente divulgado na imprensa local, demonstrando que 
existe um nítido projeto de poder familiar, pelo qual a nomeação da Sra. Lúcia ao cargo de secretária municipal de Bauru, teria como objetivo
preparar sua campanha eleitoral para as eleições de outubro de 2026″, argumenta.
A Prefeitura esclarece que, até o momento, não foi notificada sobre nenhuma ação relacionada ao caso. Ressalta, porém, que a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi realizada com base em critérios técnicos. Com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade, mais de 15 anos de experiência em entidades sociais e formação em Gestão Pública, Lúcia atende plenamente aos requisitos exigidos para o cargo de agente político. É importante destacar que a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme disposto no art. 39, § 4º, da Constituição.