O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (12) pela improcedência a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a anulação da lei que autorizou o governo Suéllen Rosim (PSD) a conceder o sistema de esgoto à iniciativa privada.
A ação foi ajuizada no ano passado pelo partido Novo e afirma que a aprovação da norma feriu parâmetros constitucionais. A legenda questionou apenas a lei autorizativa. Já o procedimento licitatório, por sua vez, está suspenso por determinação do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP).
O projeto da concessão do esgoto foi aprovado em maio do ano passado numa tumultuada sessão que se estendeu até a madrugada e foi marcada pelo abandono da oposição, que deixou o plenário sob o argumento de que irregularidades foram cometidas ao longo da reunião legislativa.
O Novo diz, por exemplo, que a Mesa da Câmara atropelou um primeiro parecer, que havia garantido às Comissões Permanentes o direito à solicitação de prazo e, em seguida, emplacou um segundo entendimento que anulou essa previsão inicial, “desrespeitando e ferindo o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município”, de acordo com os oito vereadores de oposição na época.
Os argumentos, porém, não foram acatados pelo TJ. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) já havia se manifestado pela improcedência do caso.
Em parecer apresentado no ano passado, a PGE afirmou que o instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não é adequado para contestar lei autorizativa à concessão de serviços públicos.
Para a Procuradoria, a questão envolve muito mais normas internas da Câmara de Bauru do que propriamente elementos da Constituição Federal que teriam sido afrontados na sessão que terminou, na madrugada, com a aprovação do PL.