O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar concedida no ano passado e derrubou o dispositivo da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Bauru que determinava que a aprovação de terceirizações de serviços públicos depende de maioria qualificada, ou seja, dois terços da Casa (12 votos em 2024; e 14 votos hoje, com 21 vereadores).
O acórdão do TJ-SP, assinado pelo desembargador Renato Rangel Desinano, confirma a inconstitucionalidade de dispositivos da LOM e diz que a legislação local deve estar em consonância com as Constituições Estadual e Federal.
O julgamento veio no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela própria Mesa Diretora da Casa, na época composta pelos vereadores Júnior Rodrigues (presidente), Markinho Souza (primeiro secretário) e Miltinho Sardin (segundo secretário).
Na ação, eles afirmaram que a necessidade de maioria qualificada para aprovar normas relacionadas a concessões não tem amparo legal e que “a Constituição Estadual não relacionou concessão de serviços públicos à exigência de quórum qualificado para sua aprovação, de tal sorte que as exigências da Lei Orgânica de Bauru se afiguram ilegítimas”.
A Adin veio em meio à maior crise política recente em Bauru e num momento de tensão entre poderes Executivo e Legislativo em 2024. A ação, ajuizada em março do ano passado, abriu caminho para a votação do Projeto de Lei (PL) que autorizava o governo Suéllen Rosim (PSD) a realizar a concessão bilionária (cerca de R$ 3,6 bilhões) do sistema de esgotamento sanitário à iniciativa privada por pelo menos 30 anos.
Além da concessão de serviços públicos – objeto principal da demanda naquele momento –, o TJ-SP também derrubou a exigência de maioria qualificada para aprovação e alteração do Plano Diretor, Zoneamento Urbano, concessão de direito real de uso, alienação de bens imóveis, aquisição de bens imóveis por doação com encargo e à obtenção de empréstimo de particular.