TJ-SP considera inconstitucionais cargos comissionados da prefeitura de Ribeirão Preto

TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou acórdão em que considera inconstitucionais diversos artigos de leis que criam cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura de Ribeirão Preto durante a reforma administrativa promovida pela gestão de Duarte Nogueira (PSDB).

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e questiona as leis complementares 3062/2021, 3155/2022, 3062/2021 e 3184/2023.

Entre os cargos criados por essas leis estão o de diretor de departamento, chefe de divisão, assessor, administrador regional, coordenador do Centro de Referências em Assistências Social, coordenador do Centro Especializado Para Pessoas com Deficiência, coordenador do Centro POP, Controlador Geral do Município, entre outros.

A Procuradoria-Geral de Justiça entende que as leis seriam “meras reproduções contidas na legislação anterior em afronta as decisões já prolatadas” pelo próprio TJ-SP.

Segundo o acórdão publicado pelo TJ-SP, a prefeitura terá o prazo de 120 dias, a partir da posse do novo prefeito, em 1º de janeiro de 2025, para reorganizar os quadros funcionais, com contratação por meio de concurso público, sem prejudicar a continuidade dos serviços prestados.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que tomou conhecimento da decisão do TJ-SP sobre a Adin e disse que “reitera seu compromisso com a legalidade e a transparência e seguirá todas as orientações e determinações estabelecidas pela decisão judicial”.

No comunicado, a prefeitura também ressaltou que está avaliando as implicações da decisão e, caso necessário, adotará as medidas cabíveis para a continuidade dos serviços prestados à população, dentro do que determina a lei.

Também em comunicado, o prefeito eleito Ricardo Silva (PSD) informou que o gabinete de transição vai se debruçar sobre o tema e que buscará informações sobre o impacto e também sobre os próximos passos da atual gestão.

Fonte: A Cidade