O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no uso de suas atribuições, emitiu um alerta aos 644 municípios jurisdicionados, no qual destaca a necessidade de cumprimento da legislação que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio florestais.
O Comunicado SDG n.º 21/2025 atenta aos gestores municipais sobre o atendimento ao disposto no Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado ‘Operação São Paulo Sem Fogo’ (https://go.tce.sp.gov.br/ogugm9), instituído pela Lei Estadual n.º 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 56.571, de 22/12/2010.
Segundo a Corte de Contas, conforme o Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal.
No Comunicado, o TCESP reitera a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais; participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros; publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva; mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de campanhas de orientação e ações de prevenção.
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