TCE-SP determina correções no edital de concessão do esgoto de Bauru

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta quarta-feira (30) que a Prefeitura de Bauru promova uma série de correções no edital de concessão do sistema de esgoto. 

Unânime, a decisão foi tomada em sessão presencial do plenário da Corte na manhã desta quarta e vem no âmbito de duas impugnações ao edital: uma apresentada pela Aegea, gigante do saneamento no País, e, posteriormente, pelo advogado e ex-vereador Coronel Meira (Novo).

O julgamento, relatado pelo conselheiro Renato Martins Costa, acolhe os argumentos da Aegea e de Meira de que o critério “técnica e preço”, adotado pela prefeitura de Bauru, é subjetivo.

Segundo o TCE, esse critério não se aplica porque não preenche as condições estabelecidas nas disposições correspondentes na nova Lei de Licitações.

Pelo atual modelo, ganha o contrato a empresa ou consórcio que apresentar o menor preço somado à melhor técnica de execução contratual, o que tem sido questionado à luz do argumento de que a concessão do sistema de esgoto mira ao fim o tratamento dos afluentes – independentemente da técnica a ser empregada no meio do caminho.

A concessão bilionária, mais de R$ 3,6 bilhões, prevê a entrega de todo o sistema de esgoto a uma empresa ou consórcio empresarial na iniciativa privada durante 30 anos. A vencedora terá de concluir a obra da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vargem Limpa e, mais do que isso, promover obras de drenagem na avenida Nações Unidas a título de contrapartida.

A princípio o governo apostava em licitar a concessão na Bolsa de Valores (B3), decisão que posteriormente descartou. A versão oficial foi de que a medida visa economizar custos, mas fato é que a B3 não analisa editais de concorrência com critérios subjetivos – como ocorre em Bauru.

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