Fonte: Agência Brasil
Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
CESTA BÁSICA NACIONAL COM ALÍQUOTA ZERO
1. Açúcar; Arroz, Aveias, Café, Carnes (Bovina, Suína, Ovina, Caprina e de Aves e produtos de origem animal);, cocos, farinha de mandioca e tapioca; farinha de trigo; feijões; grão de milho; leites pasteurizado ou industrializado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; manteiga; margarina; massas alimentícias; mate; óleo de babaçu; pão francês; peixes; queijos; raízes e sal.
CESTA BÁSICA COM ALÍQUOTA 60%
1. Amido de milho;
2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteo
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.