Fonte: TSE
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:
eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Os cartórios eleitorais deverão tomar as seguintes providências:
publicar edital, no dia 7 de março, indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento;
dar ampla publicidade à consulta pelo eleitorado faltoso, por diversos meios disponíveis de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e outros; e
dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.
Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.