Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio

Fonte: TSE

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:  

eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); 

pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e  

casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Os cartórios eleitorais deverão tomar as seguintes providências:  

publicar edital, no dia 7 de março, indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento; 

dar ampla publicidade à consulta pelo eleitorado faltoso, por diversos meios disponíveis de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e outros; e  

dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.

Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:    

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  

título eleitoral ou e-Título;  

comprovantes de votação;  

comprovantes de justificativas eleitorais; e  

comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.