O juiz José Cláudio Domingues Moreira, da 1ª Vara do Juizado Especial de Bauru, condenou a prefeita Suéllen Rosim (PSD) a indenizar o vereador Luiz Eduardo Borgo (Novo) por danos morais após o uso indevido da Polícia Civil. Suéllen abriu um Boletim de Ocorrência contra Borgo acusando-o de ter cometido crime contra a honra da prefeita.
Em sua sentença, o magistrado afirma que Borgo não cometeu nenhum delito por ter utilizado a expressão “estelionato eleitoral” no contexto da crítica e que o vereador se pronunciou no exercício regular de seu mandato. “Por isso, gerar um boletim de ocorrência, naquele contexto, foi equivocado e gerou dano moral ao autor. Perda de tempo útil e desgaste desnecessário, declarou o juiz na sentença.
O magistrado José Cláudio Moreira não verificou má fé e nem dolo na conduta de Suéllen, mas viu dano moral causado contra o vereador Borgo e condenou a prefeita a pagar ao parlamentar R$ 5 mil como indenização.