Fonte: Agência Brasil
Em todo o país, apenas 14% das escolas públicas contam com grêmios estudantis. Os grêmios são formados por estudantes eleitos entre os próprios alunos para representar o interesse estudantil tanto na escola quanto junto à comunidade. Embora esse tipo de organização seja assegurado em lei para todas as escolas, os grêmios estão mais presentes na Região Sudeste e em locais de maior nível socioeconômico.
Os dados são do levantamento Mapeamento de Grêmios Estudantis no Brasil, realizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação com base no Censo Escolar da Educação Básica 2023, divulgado em 2024. O estudo mostra que houve um ligeiro aumento, de 1,4 ponto percentual desde 2019, quando esse dado começou a ser coletado no Censo. Em 2022, 12,3% das escolas públicas tinham grêmios.
Para a coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, os grêmios são a base de uma gestão democrática nas escolas, são um espaço de escuta dos estudantes. “Sempre se fala que o centro da educação é o estudante, que a educação tem que ser pautada no estudante e muito pouco se fala sobre o que esse estudante tem para falar”, diz.
“O grêmio estudantil é central no sentido pedagógico de experimentar processos de diálogo, de relação, de olhar para um processo de inclusão, de convivência com o diferente e também, obviamente, de experimentar a democracia dentro da escola”, acrescenta Pellandra.
Os dados mostram que há muitas desigualdades em relação a presença dos grêmios no país. Enquanto na Região Sudeste 24% das escolas públicas possuem grêmios, na Região Norte, apenas 5% contam com esses espaços. Entre as escolas em áreas urbanas, 20% possuem grêmios. Nas áreas rurais, esse percentual cai para 5%.
Desde 1985, os grêmios e outras entidades de estudantes estão previstas na Lei 7.398/1985, chamada de Lei do Grêmio Livre, que assegura a organização de estudantes em entidades autônomas e representativas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
Os grêmios estão previstos também no Plano Nacional da Educação, Lei 13.005/2014.