O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma significativa atualização das normas para as operações de pedágios eletrônicos nas rodovias brasileiras. A implementação das novas normas do Contran será feita assim que forem publicadas no Diário Oficial da União. Sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes, a Portaria busca padronizar as regras para esse sistema.
Confira as principais mudanças nos pedágios eletrônicos:
1 – Padronização na Sinalização: Foi estabelecida uma padronização na sinalização que informa os motoristas sobre a presença do sistema “Free Flow” nas rodovias. Por meio desse sistema, motoristas conseguem transitar pelas praças de pedágios sem a necessidade de parar para efetivo pagamento. O método já é conhecido por viabilizar uma fluidez no tráfego, uma vez que diminui a utilização de cabines e cancelas.
2 – Centralização de Dados: As novas diretrizes preveem a centralização de dados em uma plataforma nacional, o que facilitará tanto a cobrança quanto a notificação do pedágio ao motorista. As informações estarão acessíveis por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível no Portal Gov.br
3 – Ampliação do Prazo de Pagamento – Haverá extensão do prazo para pagamento das tarifas, que passará de 15 para 30 dias após a passagem pelo pedágio. Ultrapassar esse prazo sem quitação será considerado infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
4 – Tecnologia de Identificação: Por fim, as concessionárias poderão utilizar tecnologias automáticas para identificar veículos, como conferência digital de placas e uso de tags nos para-brisas. As imagens capturadas poderão ser armazenadas por até cinco anos em casos de não pagamento.