Ministério regulamenta uso gradativo da força pela polícia

Fonte: Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) a portaria que estabelece os protocolos para o uso gradativo da força policial. O texto regulamenta um decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim do ano passado, formulado a partir de amplo debate com as agências federais, estaduais e municipais da segurança e sociedade civil.

“O uso letal da força física e da força letal só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de utilizar um modo alternativo, um instrumento de menor potencial ofensivo contra a pessoa. Porque a vida humana, pela própria Constituição, é um bem absolutamente fundamental”, declarou o ministro.

O governo federal também vai disponibilizar aos estados e municípios 249 mil sprays de gás de pimenta e 22,7 mil armas de incapacitação neuromuscular (armas de choque), com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para receber os equipamentos, os entes federados terão que aderir às diretrizes da portaria, caso queiram se valer dos recursos do fundo. O MJSP também vai oferecer 110 cursos de capacitação para mais de 4,5 mil agentes policiais, que poderão replicar os conteúdos da formação.

A portaria também institui o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será integrado por representantes de todas as agências policiais. Entre as atribuições do colegiado, estão a produção de relatórios com análises e orientações para a concretização do decreto, acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, em relação ao uso diferenciado da força, redução da letalidade policial e da vitimização dos próprios agentes de segurança pública.

A pasta federal também criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, que será chefiado pelo próprio ministro da Justiça, integrando as forças federais de segurança e órgãos de controle de ativos.

Entre as incumbências, está a de mapear e organizar  informações sobre atuação organizações criminosas.