A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP), de autoria do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou que o município recomponha as margens e matas ciliares de uma Área de Preservação Permanente (APP); proteja as nascentes; implante parques lineares; corrija e impeça a ocupação irregular; e remova resíduos depositados na APP.
O processo foi motivado por reportagem veiculada na imprensa da cidade sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente. Em inspeções promovidas por órgão ambiental, foram constatados problemas como ocupação irregular de APP e disposição inadequada de resíduos. Apesar das autuações e advertências, o município se manteve inerte.
Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, não basta a mera alegação da prefeitura de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área. O magistrado enfatizou que, no caso em análise, mostra-se “correta a pretensão de condenação da ré nas obrigações de fazer, não havendo nisso qualquer violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes e violação à prévia dotação orçamentária”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.