O presidente Lula sancionou recentemente a Lei 14.921/2024, que estabelece novas regras para a frota de veículos das autoescolas no Brasil. A lei define uma idade máxima para os veículos utilizados no processo de formação de novos motoristas, visando melhorar a segurança e a qualidade de ensino oferecido pelas autoescolas.
A nova Lei, que busca assegurar que os alunos aprendam a dirigir em veículos mais modernos e seguros, divide em categorias. Os veículos da categoria A (motocicletas e triciclo) não devem ultrapassar oito anos de uso, enquanto os da categoria B (automóveis de até oito lugares) têm limite de 12 anos.