A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, negou o pedido de liminar na ação popular ajuizada pelo vereador Luiz Eduardo Borgo (Novo), para suspender a nomeação de Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD) como secretária municipal de Assistência Social.
Em sua decisão, a magistrada disse que os documentos apresentados pelo vereador “não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, na medida em que, conforme bem observado pelo promotor de justiça, a proibição, seja pela Lei Municipal ou pela Súmula Vinculante, de nomeação de parente em linha reta, para cargos em comissão ou de confiança”.
Na sentença, a juíza citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sedimentou o entendimento de que nas hipóteses de nomeação de parentes para cargos ocupados por agentes políticos “não fere a Súmula Vinculante 13, desde que não sejam caracterizadas circunstâncias como nepotismo cruzado, fraude à lei, incapacidade técnica para o cargo ou inidoneidade moral da pessoa nomeada”.
Diante do exposto, a magistrada concluiu que “não houve o afastamento da presunção de legitimidade do ato administrativo” e decidiu indeferir o pedido de tutela provisória de urgência (liminar) para suspender a nomeação da mãe da prefeita de Bauru como queria o vereador reeleito Luiz Eduardo Borgo.
Antes da decisão da Justiça bauruense, o Ministério Público local já havia se manifestado sobre o caso. O promotor Henrique Varonez “não viu impedimentos na nomeação de Lúcia Rosim como secretária municipal de Assistência Social. “Em superficial análise, suficiente para o presente momento, os agentes políticos não estão na mesma categoria dos servidores públicos que ocupam cargos de confiança, e para os primeiros, não existe a vedação explícita ou expressa”, afirmou o parecer do promotor na quinta-feira (16).