Fonte: Agência SP
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou um documento, em conjunto o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, para orientar as ações das unidades de ensino sobre o uso de celulares nas escolas. O documento foi distribuído para a rede nesta segunda-feira (27). Ele garante o cumprimento da Lei Estadual nº 18.058/2024 e da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbem o uso de celulares nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo.
Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.
“Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o secretário da educação, Renato Feder.
De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.