Fiscais retiram 10,5 mil quilos de arroz de supermercado em Araraquara

Fiscais da regional do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) em Araraquara apreenderam 2.119 pacotes de cinco quilos de arroz em uma rede de supermercados da cidade – nome da rede e marca dos produtos não informados. Segundo o órgão federal, o alimento empacotado por uma empresa do Rio Grande do Sul estava fora de classificação.

O arroz encontrado no estabelecimento comercial constava como classe longo fino e tipo 1, porém, durante análise fiscal, foi constatado que, na verdade, se tratava de tipo 3. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina na última segunda-feira (28), mas foi divulgada oficialmente pelo Ministério da Agricultura apenas nesta sexta-feira (1º).

De acordo com o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06/2009 de 6 de fevereiro de 2009, o limite total de quebrados e quireras é de 7,5% do peso. Porém, nos lotes do produto fiscalizado, o resultado encontrado foi de 24,59% do peso, ou seja, mais de três vezes o permitido para o tipo 1 declarado nas embalagens. Segundo os fiscais, a irregularidade se caracteriza como fraude ao consumidor.

A responsabilidade, no caso, é do embalador estabelecido no Rio Grande do Sul. A empresa, que distribui seus produtos nos principais estados brasileiros, é reincidente em registros de infrações. A nova irregularidade será apurada em processo administrativo fiscal, com direito de defesa concedido à empresa. O MAPA informou que divulga o nome da infratora apenas após o encerramento das investigações e manifestações.

Segundo os fiscais, a empresa terá a oportunidade de requerer análise pericial e, em caso de confirmação da não conformidade, deverá substituir os lotes irregulares dos produtos apreendidos por lotes conformes. Os produtos fora de classificação serão devolvidos à indústria para reprocesso e reenquadramento no tipo real, sob acompanhamento dos agentes fiscais do estado onde a empresa está estabelecida.

Os lotes de produtos foram apreendidos com base no inciso I e II do artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e no inciso I do artigo 26 da Lei Federal 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A empresa está sujeita às penalidades previstas no artigo 27 desta lei.

O MAPA orientou aos consumidores que suspeitarem da qualidade de produtos vegetais ou de origem vegetal encontrados no comércio que denunciem a ocorrência na plataforma Fala BR, disponível no site do Ministério da Agricultura. Essa plataforma, criada pela CGU (Controladoria Geral da União), permite denúncias, elogios, solicitações ou sugestões, de forma anônima ou não, auxiliando na programação das fiscalizações.