Ex-vereador Fábio Manfrinato é absolvido pela Justiça no caso das passagens

O juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3.ª Vara Criminal de Bauru, absolveu nesta segunda-feira (21) o ex-vereador Fábio Manfrinato (PRD) da ação penal que acusa o ex-parlamentar de ter se beneficiado ilegalmente de valores desviados da Companhia de Habitação Popular (Cohab). Cabe recurso.

A sentença diz que não há prova suficiente de que Manfrinato se utilizou de passagens aéreas bancadas pelo ex-presidente da companhia Edison Bastos Gasparini Júnior a partir de recursos desviados, como acusava o Ministério Público (MP).

“Tudo indica que Edison se propôs a custear passagem aérea para Fábio. Contudo, não há como presumir que o acusado tivesse ciência de que recursos para pagamento de passagem  provinham dos cofres da Cohab de Bauru”, diz a sentença.

Segundo o magistrado, “ainda que Fábio soubesse que a passagem foi paga por Edison [Gasparini], não poderia imaginar ou supor que ele o fez mediante uso de recursos públicos desviados” – isso porque na época ainda não havia eclodido o escândalo na companhia, destaca a decisão absolutória.

A denúncia foi ajuizada pelo promotor Djalma da Cunha Marinho, do Ministério Público de Bauru, e diz que a Cohab sob Gasparini Júnior bancou passagens aéreas indevidamente a Manfrinato em três ocasiões: duas vezes em 2017 e outra em 2019.

Esta é a segunda vitória de Manfrinato neste caso. No início do ano, uma ação na área cível já havia sido rejeitada pela Justiça – também por falta de provas.

A sentença diz também que, para além da ausência de elementos probatórios contra o ex-vereador, não há indicativos sequer de que ele tenha, por exemplo, entrado em contato com agências de viagens.

O argumento corrobora com a defesa do ex-vereador, que ressaltou ao longo do processo a falta de previsão na Câmara para pagar passagens de seus integrantes a Brasília.