Duas novas sanções foram adicionadas ao Decreto 6.514/2008 estabelecendo multas por incêndios florestais que variam de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas a R$ 10 mil para o mesmo tamanho de área em floresta ou vegetação nativa.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil por hectare, conforme o novo Decreto.
Neste momento, em razão da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.