O decreto do indulto natalino de presos que cumprem pena com decisão transitada em julgado assinado pelo presidente Lula (PT) deverá ser publicado nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União.
Condenados por crimes contra a administração pública não serão agraciados. O texto deve ampliar os beneficiários do indulto e atingir, por exemplo, mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal
Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito também não serão alcançados pelo indulto. Ou seja, os condenados pelo 8 de janeiro não serão perdoados, mantendo a estrutura do indulto assinado no final de 2023.
Deverá haver um capítulo sobre a redução de penas de mulheres. O objetivo é agilizar a possibilidade de elas usufruirem de direitos ligados ao cumprimento de partes das penas. Mães e avós de crianças que tiverem sido condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem que as crianças precisam de seus cuidados.
Presos que estejam no espectro autista severo também serão indultados. O texto ainda concederá o benefício para quem tenha adquirido deficiências.
O indulto é uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal. A condição é que o decreto tenha critérios objetivos de perdão, e não seja direcionado a pessoas específicas.