Confira o que pode e o que não pode neste domingo

A poucas horas do início do das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores se preparam para ir às urnas neste domingo (6) para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil.

No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações. 

Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.  

CONFIRA O QUE PODE

É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.  

É autorizado o uso de: 

✔ bandeiras; 

✔ broches; 

✔ dísticos; 

✔ adesivos;  

✔ camisetas; e 

✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação. 

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário. 

CONFIRA O QUE NÃO PODE

Não são autorizados: 

❌  o uso de alto-falantes e amplificadores de som; 

❌  a promoção de comício ou carreata; 

❌  a arregimentação de eleitora e eleitor; 

❌  a propaganda de boca de urna; 

❌  a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação; 

❌  a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e 

❌  a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)