A poucas horas do início do das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores se preparam para ir às urnas neste domingo (6) para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios do Brasil.
No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.
Tudo o que é permitido e vedado na propaganda eleitoral consta da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.
CONFIRA O QUE PODE
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de:
✔ bandeiras;
✔ broches;
✔ dísticos;
✔ adesivos;
✔ camisetas; e
✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
CONFIRA O QUE NÃO PODE
Não são autorizados:
❌ o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
❌ a promoção de comício ou carreata;
❌ a arregimentação de eleitora e eleitor;
❌ a propaganda de boca de urna;
❌ a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
❌ a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
❌ a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)