O cantor sertanejo Leonardo é um dos 176 nomes incluídos na “Lista Suja”, cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgada nesta segunda-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A lista é atualizada semestralmente pelo governo federal e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a fiscalização, são elaborados processos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada e, de forma específica, para infrações caracterizadas pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas na Lista Suja ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão.O nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.
Na operação na fazenda do cantor, cujo nome civil é Emival Eterno da Costa, foram encontradas seis pessoas em condições degradantes, entre elas um jovem de 17 anos, configurando caso de escravidão contemporânea no Brasil.
Em vídeo publicado em suas redes sociais, Leonardo alegou que a fazenda objeto da ação do Ministério Público do Trabalho estava arrendada para terceiros e que ele não tinha responsabilidade pelos trabalhadores que estavam lá. O cantor disse que pagou a multa gerada pelo processo e que considera um “equívoco” a inclusão de seu nome na lista. “Eu não me misturo nesta lista de trabalho escravo”, afirmou.
Na atualização da lista publicada nesta segunda-feira, foram 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
Em nota divulgada pelo MTE, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas da pasta, André Roston, avaliou que a atualização “reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.
Segundo o MTE, empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Esse cadastro é destinado àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, “assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo”, diz a nota.