O juiz Marcelo Andrade Moreira, da 5.ª Vara Cível de Bauru, determinou nesta quinta-feira (13) que as incorporadoras H. Aidar, Assuã e Pamplona Urbanismo concluam o “Loteamento Pamplona” em até 180 dias.
A sentença diz ainda que, caso a medida seja inexequível, as empresas terão de ressarcir os proprietários a título de perdas e danos – com correção monetária e juros moratórios.
Na prática, a decisão judicial de hoje poderá resolver um dos casos mais emblemáticos da área habitacional e significar, enfim, a conclusão do loteamento que foi embargado há exatamente 10 anos.
A decisão do magistrado veio no âmbito de uma ação ajuizada por sete pessoas que compraram terrenos no Pamplona e nunca puderam construir no local ante a disputa judicial em torno do loteamento.
Embora figurem como rés no processo, H. Aidar e Assuã dizem que a sentença é motivo de comemoração.
A princípio, o entendimento da defesa das duas incorporadoras é de que o loteamento saia mesmo com o Pamplona tendo sido registrado em Agudos – medida que foi anulada porque o local do empreendimento estava situado em Bauru.
A defesa da Pamplona Urbanismo também afirma que o término da obra sempre foi o objetivo de seus empreendedores.