Alesp aprova aumento de 10% no salário mínimo paulista, que passa a ser de R$ 1.804

As deputadas e os deputados estaduais aprovaram, em duas Sessões Extraordinárias realizadas nesta terça-feira (13), o novo valor do Salário Mínimo Paulista, que passa a ser fixado em R$ 1.804. A medida será encaminhada para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

A proposta representa um aumento de 10% em relação piso atual, de R$ 1.640, sendo cerca de 5% de ganho real acima da inflação. Com isso, o mínimo paulista continua superior ao piso nacional, atualmente definido em R$ 1.518.

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 411/2025 altera o artigo 1º da Lei nº 12.640, de julho de 2007, que estabelece os valores mínimos para categorias que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Por meio de uma emenda, os parlamentares incluíram os cuidadores de pessoas com deficiência entre as categorias abrangidas pelo mínimo estadual e unificou o valor pago a cerca de 70 classes profissionais. Em 2023, a Alesp também incluiu os cuidadores de idosos.

Na mesma pauta de votação, também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 11/2025, que concede reajuste de 10% ao piso salarial dos servidores públicos estaduais por meio de abono complementar, equiparando o funcionalismo ao novo valor do mínimo paulista.

Segundo o Governo Estadual, cerca de 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas serão beneficiados, abrangendo profissionais das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral e Autarquias.

Além desses, a Alesp aprovou também o Projeto de Lei Complementar 12/2025, que concede reajuste salarial de 5% para diversas categorias do Poder Executivo estadual. A medida alcança áreas administrativas, ambientais, agropecuárias, sociais, comerciais, educacionais, de engenharia, governamentais, policiais, previdenciárias, de saúde e de trânsito. Somados servidores aposentados e pensionistas, a proposta beneficia mais de 925 mil pessoas.

Esse percentual de reajuste, de 5%, também será aplicado aos subsídios do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais.

Fonte: Alesp
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