Câmara de Bauru aprova parecer de ilegalidade
sobre veto da prefeita a projeto de queimadas

A Câmara Municipal de Bauru aprovou o parecer da comissão de Justiça do Legislativo que considerou ilegal e inconstitucional o veto da prefeita Suéllen Rosim (PSD) sobre o autógrafo n° 7915/2024, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município. O placar foi: 14 votos favoráveis ao parecer e 1 voto contrário.

Agora, o autógrafo n° 7915/2024 volta para a prefeita a fim de que seja realizada a promulgação. Se a promulgação não for feita em até dois dias úteis, cabe ao presidente da Câmara fazê-la.

O Projeto de Lei (PL) que deu origem ao autógrafo foi aprovado por unanimidade na Sessão Legislativa do dia 3 de junho. De autoria do vereador Junior Lokadora (PP), a matéria proíbe as queimadas em Bauru, “tendo como objetivo manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e evitar danos à flora e fauna locais, assim como à saúde da população”, como diz o texto.

De acordo com o PL, toda pessoa física ou jurídica que praticar queimadas nos casos previstos nesta Lei ficarão sujeitos às penalidades legais e os proprietários dos imóveis e mandantes ou “quem, por qualquer meio, concorra para a infração” serão considerados “infratores”. O texto prevê a aplicação de advertência ou multa simples no valor mínimo de R$ 800,00, valor atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a critério do órgão ambiental municipal, considerando o tamanho do terreno, o impacto ambiental da infração, os atenuantes e agravantes aplicáveis ao caso.

A chefe do Executivo havia aplicado o veto total alegando que a proposta era ilegal, sob o argumento de que o PL, “além de contar uma série de atecnias, trata de matéria já normatizada neste Município através do Decreto 13 .134/16, alterado pelo Decreto 13.518/17, que regulamenta o artigo 73 da Lei Municipal n• 4.362/99”.