Motel deverá pagar R$ 30 mil ao Ecad por músicas tocadas em quartos

Fonte: Migalhas

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/MT decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um motel em Cuiabá/MT ao pagamento de R$ 30 mil ao Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, por execução pública de obras musicais sem autorização.

Colegiado decidiu com base na legislação e na jurisprudência do STJ, que reconhecem a exibição de músicas em quartos de motel como execução pública.

A ação foi ajuizada pelo Ecad, que alegou que o motel transmitia obras musicais e audiovisuais por meio de televisores instalados nos quartos, sem autorização do órgão.

De acordo com o Ecad, a prática caracteriza execução pública, conforme previsto na lei 9.610/98 (lei de direitos autorais), mesmo que os conteúdos sejam acessados por meio de serviços de TV por assinatura.

A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que o STJ já consolidou o entendimento de que a disponibilização de aparelhos de som ou imagem em quartos de hotéis e motéis configura execução pública, ainda que o sinal venha de canais pagos.

O motel não apresentou defesa no prazo legal, sendo declarado revel, e apenas em grau de apelação argumentou que a cobrança seria indevida, pois já pagava pelos direitos autorais à operadora de TV, além de afirmar que não havia provas de uso habitual das músicas nos quartos.

No entanto, a câmara rejeitou os argumentos e ressaltou que, diante da revelia e da ausência de provas em contrário, prevalece a presunção legal dos fatos alegados pelo Ecad.

Processo: 1028483-14.2023.8.11.0041

Leia a decisão.

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