O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) ajuizou nesta quarta-feira (15) uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública, com pedido de liminar, contra a nomeação de Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), para o cargo de secretária da Assistência Social da Prefeitura de Bauru, que não foi notificada ainda, segundo a assessoria de imprensa.
Para justificar a iniciativa, haja vista que já há outra ação com o mesmo propósito tramitando no Judiciário, de autoria do vereador Eduardo Borgo (Novo) e do ex-vereador e advogado Coronel Meira, o Sinserm afirma: “…ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.”
Quanto ao mérito da ação, o Sindicato afirma ao Judiciário o fato de que “tal nomeação, além de ofender os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da CF/88, afronta diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a nomeação da Sra. Lucia de Fátima Silva Rosim é vedada por lei municipal em vigor, proibindo a conduta por parte do ocupante do cargo de Prefeito, como é o caso da Requerida”.
Em nota, a prefeitura ressalta que a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi realizada com base em critérios técnicos. Com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade, mais de 15 anos de experiência em entidades sociais e formação em Gestão Pública, Lúcia atende plenamente aos requisitos exigidos para o cargo de agente político, informa texto enviado pela assessoria de imprensa.
“É importante destacar que a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Portanto, a nomeação é totalmente legal”.